sexta-feira, 6 de abril de 2018

Pessoas e património coisas

Fez algum «barulho» (e felizmente que fez!) a notícia que até veio na 1ª página do D.N. de um julgamento em Braga onde um juiz tinha sentenciado um homem, acusado de ter «praticado actos sexuais relevantes»  durante um ano, a uma menina de 10 anos a... uma pena suspensa! O juiz não teve dúvida de que o crime tinha sido cometido, tanto que o castigou com uma pena de 4 anos, mas como não tinha antecedentes mandou-o para casa, esperando que da próxima esta já contasse como «antecedente»... I-na-cre-di-tá-vel!
E mais inacreditável ainda, verificar que este tipo de sentenças é o habitual. Disse o Expresso que «cerca de 75% dos autores de crimes de abuso sexual de menores foram condenados a penas suspensas de prisão em 2015 e 2016» Talvez por ainda não terem antecedentes...
Para além de tudo o que possamos pensar sobre esta história em concreto, e o que significou para a menina e quem sabe os «carinhos» que terá prodigalizado a outras alunas de xadrez ( actividade altamente erótica como se sabe) é impressionante reconhecer o pensamento retorcido destes senhores magistrados. 
Choca imenso! Uma desproporção direi que brutal. Lemos nos «Miseráveis» que Jean Valjean esteve 19 anos nas galés por roubar um pão. A história tem 150 anos e hoje não há galés, mas ainda se castiga quem rouba uma lata de sardinhas, ou uns chocolates, em processos que custam mil vezes mais do que o preço desses luxos. Mas a besta que agrediu a mulher, de quem já estava separado, com uma moca de pregos leva também uma pena suspensa, tipo «vá lá, porte-se bem e não volte a fazer...» E assistimos constantemente a disparidades destas.
Vamos engolindo, submissamente, porque a lei é assim, o que se pode fazer... ?!?!


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